Notícias


02.02.2023
A Instrução Normativa nº 2.130, da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 1º/02/2023, regulamentou a exclusão da incidência das multas de mora e de ofício na hipótese de autorregularização fiscal do contribuinte pela confissão e pagamento do valor integral dos tributos confessados, acrescidos de juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, tal como previsto no art. 3º, da Medida Provisória nº 1.160/2023
Acesse: https://bityli.com/NK5yA


01.02.2023
1º de fevereiro: DIA DO TOMATE
Você sabia que existe a Tomate BR, associação criada em prol do
desenvolvimento sustentável da cadeia tomateira?
Aproveitamos a data comemorativa para dar números do setor e traçar o cenário esperado para 2023.
Acesse: https://bityli.com/8yBEz


22.12.2022
AGU regulamenta utilização de precatórios para pagamento de débitos fiscais
Quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, ainda, débitos com autarquias e fundações federais;
• compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
• pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
• aquisição, inclusive minoritária, de participação societária da União disponibilizada para venda; ou
• compra de direitos da União disponibilizados para cessão, inclusive, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria Normativa AGU nº 73/2022, acesse: https://acrobat.adobe.com/link/review?uri=urn:aaid:scds:US:12e4c704-2c7c-3a94-9b95-2f238f3428e7


21.12.2022
Informamos que foi publicada a DD Cetesb Nº 130/2022/P, que estabelece o Termo de Referência - TR para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo, que somente entrará em vigor após 30 dias da disponibilização do módulo PGRS na plataforma SIGOR.
Esse TR tem como objetivo padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, de acordo com a Lei 12305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e seu regulamento, Decreto 10936/2022.
Destacamos alguns artigos do TR:
- Art. 3º - os Planos deverão ser apresentados em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR, quando o módulo PGRS estiver disponível.
- Art. 8º - estabelece que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 12.305/2010, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia, ficam dispensadas de apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
- Art. 9º - estabelece que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), não enquadradas no disposto no Art. 8º que não sejam geradoras de resíduos perigosos, nem de resíduos de interesse ambiental - definidos pela CETESB, poderão apresentar PGRS por meio de formulário simplificado.


16.11.2022
Sidocal e Instituto Rever auxiliam empresas que buscam aumentar seus índices de reciclagem
Empresas de todos os setores e portes podem aderir à logística reversa, aumentando a adimplência na Política de Resíduos Sólidos
O Instituto Rever, que trabalha em prol do desenvolvimento sustentável para otimizar e ampliar as iniciativas de responsabilidade social corporativa, conta com o apoio do Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), que representa mais de 3 mil empresas que industrializam produtos à base de atomatados, condimentos e temperos, molho de soja, doces e conservas alimentícias, no incentivo e apoio às empresas que buscam a gestão de resíduos sólidos e de logística reversa.
A instituição, sem fins lucrativos, informa e auxilia as empresas e suas entidades representativas na operacionalização das exigências de logística reversa no cenário brasileiro, promovendo discussões técnicas para simplificar processos e operações de retorno e destinação final das embalagens após o uso pelo consumidor.
O Sidocal, por sua vez, como entidade representativa signatária, auxilia empresas associadas na obtenção do licenciamento ambiental de reversibilidade; ou seja, a conquistar a adimplência sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, que é caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Como destaca a executiva do Sidocal, Vanessa Accunzo, a Logística Reversa é importante para o desenvolvimento sustentável no Brasil, pois promove impacto ambiental, social e econômico, além de reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos. “Atualmente deve ser comprovada a logística reversa de pelo menos 22% sobre a massa de embalagens colocada no mercado nacional, ou seja, que chegou até o consumidor final. Essa meta está prevista no Acordo Setorial de embalagens firmado em 2015 que, de acordo com o Decreto Federal n.º 10.936/2022, deve ser cumprido também pelos seus não signatários”.
Proposta de Decreto
No último dia 06 de outubro o Ministério do Meio Ambiente publicou consulta pública da proposta de Decreto para regulamentar o § 2º do caput do art. 32 e o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Decreto institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico e tem como objetivo a definição de critérios, a estruturação da implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de plástico pós consumo e independente do serviço público de limpeza urbana.
O texto contempla o Recicla+ e prevê que a implementação seja feita em duas fases, sendo que a fase 1 durará 180 dias e a fase 2 começará em seguida.
Recicla +
O Instituto Rever emite o Recicla+: documento único, individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo, lastreado no certificado de destinação final, emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de embalagens comprovadamente retornadas ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem ou pela sua recuperação energética
Criação de um Portal único de Gestão de Resíduos Sólidos
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que prevê criação de portal direcionado a setor de resíduos sólidos para contribuir para o desenvolvimento do setor e fazer com que as ações relacionadas à reutilização e à reciclagem atinjam o potencial previsto. O Projeto de Lei 1297/22, do deputado Darci de Matos (PSS-SC), determina a criação do Portal Único de Gestão de Resíduos Sólidos, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com informações sobre as políticas de financiamento e estímulo direcionadas ao setor. Nele estarão todas as informações e procedimentos referentes à concessão de créditos, políticas de garantias, subsídios, estatísticas, pesquisas, legislação, planos de gestão de resíduos sólidos, exemplos relevantes da experiência nacional e internacional, e oportunidades de capacitação.
A proposta também prevê a criação de um ambiente eletrônico, dentro do portal, para negociação de Certificados de Crédito de Reciclagem, documento que atesta que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Novas regras para o auxílio-alimentação são publicadas no Diário Oficial da União (DOU) para evitar uso indevido

Com o intuito de coibir qualquer brecha, MP proíbe o deságio para contratantes ou contratados
Após identificar o uso do auxílio-alimentação para pagamentos de assinaturas de TV, academias e plataformas de streaming como Netflix, governo determinou multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para o desvio de finalidade no uso do auxílio, pretendendo fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades.
A nova Medida Provisória (MP) Nº 1.108, de 25 de março de 2022, também passou a proibir o deságio para contratantes e contratados, conhecida como “taxa negativa” é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir contratos.
Com a intenção de que os preços das refeições e alimentos diminuam uma vez que o custo do deságio será compensado repassando o valor ao consumidor final.
A definição dada para a Medida Provisória, é de que deve ser usada exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) pode auxiliar, preenchendo lacunas na lei que podem gerar dúvidas entre empregado e empregador, buscando um melhor entendimento sobre o assunto, para não gerar impactos negativos na empresa.
SENAI agora possui 1ª unidade vocacionada para biotecnologia

Patrono da unidade de Boituva, Renato Kenji Nakaya, que também preside o Sidocal,
visita as instalações no Bom Retiro
Como uma solução em Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), a Escola SENAI Dr. Celso Charuri, acaba de abrir a sua 1ª unidade vocacional para Biotecnologia, em São Paulo, no bairro do Bom Retiro. A Biotecnologia é uma das áreas mais estratégicas e portadoras de futuro na economia global. A biotecnologia trata de qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos. E para prestigiar essa ação inovadora e tão relevante para a sociedade, o Patrono da unidade de Boituva, Renato Kenji Nakaya, que também preside o Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), visitou as instalações para conhecer um pouco mais sobre o que será ofertado. “As instalações são de ponta e a qualidade da grade curricular está de acordo com as necessidades que essa megatendência que é a biotecnologia exigirá para as próximas décadas, que promete impactos significativos ao crescimento econômico global”. A nova unidade conta com laboratórios de última geração e com o Instituto SENAI de Inovação em Biotecnologia, que atua no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores para as indústrias de toda a cadeia produtiva. O prédio tem infraestrutura semelhante aos principais centros de estudos de Biotecnologia do mundo. Dentre os laboratórios, destacam-se: Microbiologia, Imunologia, Microscopia, Biologia Molecular, Células Animais, Físico-química e Bioquímica. O novo curso técnico em Biotecnologia do SENAI-SP terá carga horária total de 1.200 horas (três semestres). Nos módulos de aprendizado, estão temas como Microbiologia, Análises Bioquímicas e Imunológicas, Análises de Biologia Molecular e Produção de Insumos e Produtos Biotecnológicos.
Governo lançará programa que permitirá que empresas comprem créditos de reciclagem


17.03.2022
Com benefícios ambientais e redução de custo de serviço, o novo sistema ampliará a renda dos catadores
De acordo com informações da agência Reuters, as notas fiscais obtidas por cooperativas e catadores ao entregarem os produtos coletados, poderão se tornar uma espécie de título de direito de propriedade.
“Assim como no mercado de carbono, o setor privado será autorizado a comprar esses papéis como forma de contabilização do cumprimento das exigências de reciclagem previstas em lei”, explica o assessor jurídico do Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira.
A norma federal obriga que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, implementem sistemas próprios de logística reserva, de acordo com Ferreira, essa norma é um mecanismo para que o lixo tenha uma destinação ambiental adequada, onde as empresas assumem responsabilidades sobre as mercadorias comercializadas e descartadas pelos consumidores.
A estimativa do Ministério da Economia aponta mais de 240 mil empresas que hoje têm essa obrigação, “com o novo sistema, as cooperativas, as empresas e os catadores, farão cadastro no Ministério do Meio Ambiente, registrando as notas ficais dos resíduos vendidos as companhias de reciclagem, o ministério irá fazer uma checagem das operações e emitirá um certificado que poderá ser comprados das mãos de catadores e cooperativas, após isso as empresas apresentarão esse certificado para o governo”, informa Ferreira.
O valor a ser pago para a aquisição das notas dependerá do tipo de produto e do volume, tendo seus preços estabelecidos pelo próprio mercado, há uma expectativas para que itens como vidro e baterias, tenham um preço mais alto, devido ao fato de serem produtos mais difíceis de serem coletados atualmente
Segundo a apresentação do Ministério da Economia sobre a proposta, afirma que no formato atual, o custo de manter um sistema próprio de logística reserva fica entre 9% e 15% do faturamento de uma empresa.
Em dados mostrados pelo ministério e obtidos pela Reuters, o Brasil produz 67 milhões de toneladas de resíduos sólidos anualmente, com uma taxa de reciclagem que varia entre 3% e 5% e um desperdício estimado pela não reciclagem de 3 bilhões de reais ao ano.“O ministério espera que haja uma forte redução de gastos, com o custo médio de retorno de uma tonelada de embalagens, ficando em R$350,00 sendo 81% a menos que a despesa média estimada para a logística reversa própria” completa o advogado trabalhista do Sidocal.
Renato Kenji Nakaya, presidente do Sidocal, é nomeado patrono da unidade do SESI SENAI Boituva
Foto: Everton Amaro/Fiesp
Unidade passa a ser conhecida como Escola Sesi Renato Kenji Nakaya.
No último dia 05 de outubro, o presidente do Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), Renato Kenji Nakaya foi nomeado o patrono do Sesi SENAI- Boituva pelo presidente da Fiesp e do Sesi-SP, Paulo Skaf, que agora passa a ser conhecida como Escola Sesi Renato Kenji Nakaya.
A homenagem ao conselheiro da Fiesp e do Conselho Superior do Agronegócio da Fiesp (Cosag) se deve ao seu exemplo como administrador de importantes empresas industriais, como a Sakura, Kenko – Kenstar, Kenstar Wagyu-Genova e Agropecuária Ltda.
A Escola Sesi Renato Kenji Nakaya foi projetada para oferecer educação de qualidade a todos os 744 alunos dos ensinos fundamental I e II e ensino médio. A escola conta com19 salas de aulas, 2 laboratórios de informática, laboratório de ciência e tecnologia, 1 sala multidisciplinar,1 sala de arte ciências, 1 laboratório de ciências físicas, 1 laboratório de química e biologia, 1 sala de música, 1 sala de treinamento, refeitório e biblioteca escolar.
Além da homenagem, o evento ainda teve a assinatura do convênio Atleta do Futuro com a prefeitura de Boituva. A parceria beneficiará 500 alunos do município nas modalidades: ciclismo, futebol, tênis, tênis de mesa, voleibol, basquetebol, natação, futsal, atletismo, handebol, ginástica artística, capoeira, judô, ginástica rítmica, futebol e xadrez.


08.10.2021
Panorama da legislação e desafios da logística reversa são temas de evento gratuito
para auxiliar empresas a se adequarem às atuais exigências
Sidocal e Simabesp convidam para Webinar que acontece no próximo dia 7 de outubro
As novas atualizações sobre a legislação que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem causado muitas dúvidas para empresas que buscam obter regularização de acordo com os panoramas atuais.
A logística reversa e reciclagem são temas centrais nos debates econômicos e, com isso, os órgãos reguladores vem exigindo das empresas um plano estruturado do que está sendo executado pelas empresas com suas embalagens pós-consumo em todo território brasileiro.
Para esclarecer dúvidas, o Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) e o Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado de São Paulo (Simabesp) apoiam a realização do Webinar “Panoramas da Legislação & Desafios da Logística Reversa, que será realizada em parceria com a eureciclo. Dele, participarão os especialistas em logística reversa pela empresa, João Simons e Thiago Brasil.
A Eureciclo, é líder de mercado no Brasil e tem sua solução reconhecida por órgãos reguladores de diversos estados brasileiros, além de ser a certificadora oficial do Instituto Rever, entidade gestora nacional de embalagens pós-consumo.
De acordo com a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Accunzo, a entidade possui ações voltadas à sustentabilidade e fomenta meios de executá-las por meio de parcerias estratégicas em prol do desenvolvimento do setor mais sustentável. “O Sidocal e a Eureciclo estão unidos para apoiar empresas atentas ao cumprimento da política Nacional de Resíduos Sólidos com segurança jurídica por meio dos certificados de reciclagem, e eventos esclarecedores como este webinar são essenciais para sanar todas as dúvidas”, finaliza.
ANOTE:
Webinar: Panorama da legislação e desafios da logística reversa.
Quando: na quarta-feira, dia 07/10 às 15h.
Como ser inscrever: Pelo link:
https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZUqdeippz8uHtYSnwrCEeILrk6vmKAj8XX7
Você se inscreve e recebe o acesso para o evento.


29.09.2021

Modernização das relações de trabalho faz com que o trabalho remoto, teletrabalho ou
home office tenham normas revistas
Sidocal esclarece diferença entre ambos e formas legais de preservar direitos em ambas as modalidades
O teletrabalho e o trabalho remoto em esquema “home office” estão em pauta muito antes da pandemia, e uma prova disso é o artigo 60 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que foi alterado em 2011, e que diz que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
E no Parágrafo único, esclarece ainda: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio". Ou seja, os direitos devem ser preservados e respeitados, independentemente do modus operandi para a realização de sua atividade.
Como explica o assessor jurídico do Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira, essa modalidade não presencial das atividades ganhou notoriedade e força durante o início da pandemia, quando cerca de 1,8 bilhão de pessoas (segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho), no mundo, antes do isolamento social, já trabalhavam remotamente ao menos uma vez por semana. “O cenário anterior já vinha se desenhando ainda que timidamente para o formato de home office pelo menos uma vez por semana em alguns cargos, mas com a pandemia, alguns países precisaram editar suas leis para se adequarem a essa nova realidade, como foi o caso da Argentina, Bolívia, Chile e Paraguai”, diz. “No Brasil, elas foram reforçadas, com a MP 927, de 22/3/2020, que dispunha sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, tendo sido reforçada com a recente MP 1046/2021 que reforçou a adoção do teletrabalho e permitiu às empresas suspenderem por 120 dias a realização dos exames ocupacionais e periódicos de quem estivesse em regime de trabalho remoto”, entre outras medidas, esclarece Ferreira.
Há algumas cautelas jurídicas que precisam ser consideradas em ambas as modalidades, que incluem a duração do trabalho, o fornecimento dos equipamentos, custeio de despesas, a ergonomia, a conveniência da negociação coletiva e a segurança da informação.
“Acreditamos que haverá uma compatibilização do formato híbrido, ou seja, tanto presencial como no modelo remoto que devem ser analisadas caso a caso”, defende a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Acunzzo, que lembra a importância de regras escritas e diferenciadas entre home office e teletrabalho.
Lembrando que a principal diferença entre o teletrabalho e o home office é que o primeiro está na lei, logo tem regras próprias, já o segundo regime de trabalho obedece às mesmas regras que o trabalho presencial. “Fato é que as normas sindicais devem ser seguidas independentemente da modalidade adotada, e que os direitos e deveres devem ser seguidos à risca e de ciência de todos os envolvidos, empresa e colaborador”, diz.
O Sidocal pode auxiliar e interceder por meio de acordos coletivos, que deixam todas as condições de trabalho predeterminadas, preenchendo lacunas na lei que podem impactar negativamente a relação entre empregado e empregador, atuando em ações relacionadas a negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade das corporações por meio de seus comitês especializados para atender as mais variadas demandas, a saber: Fiscal/Tributário; Qualidade/Tecnologia; RH; Agrícola; CEOs/Empresários.

Sidocal apoia FIESP em manifesto que defende a harmonia entre os três poderes da República
Foco deve ser o crescimento sustentável e a geração de empregos, defende o sindicato
Com a proposta de pregar a paz entre os três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário – a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) divulgou seu manifesto com o apoio de 247 entidades da sociedade civil que assinam o documento, entre elas o Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal), sobre a preocupação por conta do aumento da tensão entre as autoridades públicas.
Intitulado "A Praça é dos Três Poderes", nele a FIESP ratifica sua convicção sobre a necessidade de união e harmonia entre a sociedade e o setor produtivo, independentemente da posição política dos envolvidos. “O momento exige de todos serenidade, diálogo, pacificação política, estabilidade institucional”, diz o manifesto.
Para o Sidocal, que apoia a ação da FIESP, é preciso focar no crescimento sustentável e em ações para que a pandemia seja superada, além da geração de empregos. “Não é tempo de embates, e sim de uma voz uníssona e responsabilidade compartilhada entre Legislativo, Executivo e Judiciário”, defende a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Acunzzo.
Mediante um cenário desafiador de enfrentamento da pandemia da COVID-19, desemprego e crescimento econômico aquém das expectativas, o Sidocal defende que esta é a hora de se pensar em reconstrução, no fortalecimento do cenário econômico, na promoção da produção, do emprego e da renda pelo trabalho, com ações concretas e emergenciais, como o aumento de investimentos, que em escala, voltarão a promover uma arrecadação mais uniforme a fim de prover o nosso Estado de São Paulo”, conclui.

15.09.2021

31.08.2021
Sidocal esclarece dúvidas sobre a LGPD e a importância de gerar valor agregado e confidencialidade
Penalidades começaram a valer em 1º de agosto e multas podem chegar a R$ 50 milhões
Com ações sempre direcionadas a apoiar seus associados, o Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) atua em ações relacionadas a negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade das corporações por meio de seus comitês especializados para atender as mais variadas demandas, a saber: Fiscal/Tributário; Qualidade/Tecnologia; RH; Agrícola; CEOs/Empresários.
Um assunto que ganha destaque e requer esclarecimentos importantes é a questão da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, cujas sanções e fiscalizações da Lei Geral de Proteção de Dados entraram em vigor este mês e as penalidades, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podem chegar ao teto de R$ 50 milhões, conforme as regras da legislação.
Mesmo assim, uma pesquisa realizada pela RD Station identificou que apenas 15% das empresas se mostram prontas ou na reta final de preparação para a entrada em vigor dessas sanções.
Como explica a advogada convidada pelo Sidocal para auxiliar seus associados, Márcia Andrade, da M. Andrade Sociedade de Advogados, “a nova legislação exigirá uma capacitação de grande parte das empresas, para que possam adequar o fluxo de dados que coletam e armazenam, incluindo os de seus clientes, funcionários, colaboradores e/ou terceiros”, revela.
Trata-se, sobretudo, de uma mudança cultural onde é fundamental que todos os colaboradores envolvidos entendam que se trata de um projeto da empresa, e não de uma área específica, como seria a de Compliance, por exemplo. “E essa consciência deve partir da alta diretoria e se estender a todos os níveis hierárquicos da empresa, não apenas pelo RH”, explica Márcia.
Com base na LGPD, entre os pilares com as quais a empresa deve se preocupar em construir estão a Governança da Privacidade, Vazamento e Segurança de Dados, Consentimento e Aviso de Privacidade, Direitos do Titular, Gestão de Terceiros, Histórico de Tratamento, Minimização e Retenção de Dados.
Ou seja, não se trata de um projeto em que basta ter conhecimento de TI ou de segurança de dados, mas que, além disso, requer conhecimento jurídico, dos fluxos de negócios, procedimentos e gestão de riscos de compliance. E isso inclui, ainda, o tratamento de segurança quanto a informações sensíveis que circulam entre os fornecedores parceiros.
De acordo com a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Acunzzo, mesmo as empresas que ainda não se deram conta, serão pressionadas pelo próprio mercado, pois clientes, fornecedores, cadeia de suprimentos estão exigindo cada vez mais uma cláusula contratual sobre esse assunto de privacidade de dados. “As empresas que não estiverem preparadas estarão fora do mercado, pois elas precisam se comprometer com a lei anticorrupção. Quem vai querer negociar com empresas que não dão garantia quanto à proteção de dados?”, questiona. “Proteger as informações não é algo novo, mas era focado para a proteção de informações estratégicas para o negócio, agora com a LGPD, contempla o dado pessoal e a preservação da privacidade”, explica.
A executiva pontua, ainda, que há uma movimentação positiva nesse sentido, já que muitas empresas estão focando em campanhas que falam sobre a preservação da privacidade, que cuida dos dados pessoais, ou seja, tratam como um assunto estratégico. “É preciso ter em mente que saber mais dados do seu cliente não é algo ruim, apenas requer cuidados. Quanto mais a empresa tem informação sobre mim, mais me oferecerá serviços customizados, e não há mal nisso. Ao mesmo tempo, quanto mais ele me conhece, mais informação minha ele está custodiando, então quero que ele guarde de forma adequada”, pondera.


09.08.2021
Sidocal apoia negociações entre sindicatos e indústrias de doces e conservas sobre reajustes salariais
Sindicato das Indústrias de Doces e Conservas Alimentícias do Estado de São Paulo apresenta proposta oriunda da Convenção Coletiva de Trabalho para correção de 7,59% nos salários com a data-base da categoria em
1º de maio e correção da cesta básica em 9,92%
Representando mais de 3 mil empresas que industrializam produtos à base de atomatados, condimentos e temperos, molho de soja, doces e conservas alimentícias, o Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo) apoia as negociações entre indústrias e colaboradores, e seus respectivos sindicatos, no intuito de assegurar as boas relações entre ambas as partes, assim como a manutenção e cumprimento dos direitos e deveres que envolvem as relações trabalhistas.
Nas últimas semanas o assessor jurídico do Sidocal, o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira direcionou suas atividades com o propósito de atender aos interesses de todos os envolvidos acerca da Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio sobre os reajustes salariais em 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) até o teto de R$ 9.921,30 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos).
Outra conquista foi a correção da Cesta Básica em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), a partir de maio/2021, no importe final de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais).
“Nosso trabalho é negociar com os sindicatos envolvidos diretamente com nosso segmento, Stilasp (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo) e Fetiasp (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo) em busca de uma proposta legítima e realista para os dois lados, do trabalhador e da indústria.
De acordo com a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Acunzzo, a maioria dos associados manifestaram concordância com a proposta apresentada e alguns optaram por negociações individualizadas sobre parcelamentos, abonos, etc. “Como uma entidade patronal, temos como finalidade defender todos os interesses das empresas do setor, como as negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade, pois nosso objetivo maior é propor ações voltadas ao crescimento sustentável do setor e fomentar meios de executá-las, de modo que as empresas tenham o Sidocal como uma entidade estratégica e eficiente na busca de soluções que ajudem o setor a prosperar cada dia mais”, conclui.


05.07.2021
Sidocal e Eureciclo apresentam ações em prol da logística reversa de embalagens
A proposta é reduzir a quantidade de resíduos sólidos dispostos em aterros e lixões irregulares,
e aumentar a reciclagem
No Brasil, 90% do lixo é coletado, mas apenas 3% do resíduo reciclável é reciclado, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ou seja, há um longo caminho a ser percorrido até que o País se torne mais sustentável.
Pensando nisso e ciente de sua responsabilidade social, o Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) apoia ações com a proposta de reduzir a quantidade de resíduos sólidos dispostos em aterros e lixões irregulares, fomentando ações nesse sentido.
Por essa razão, apoia iniciativas como a do projeto “Eureciclo”, que oferece solução de logística reversa de embalagens como forma de ajudar a estruturar a reciclagem no Brasil, promove a educação e conscientização ambiental para o público em geral.
Como funciona
A solução Eureciclo é um modelo de compensação ambiental aplicado à logística reversa que visa atender a realidade social e econômica única do Brasil. Ao contratar um plano da Eureciclo, a empresa informa a quantidade e o tipo de embalagens geradas no ano anterior, além da região onde elas foram comercializadas. O valor do plano depende da quantidade de embalagens gerada.
Para cumprir as metas de logística reversa de embalagens pós-consumo definidas nacionalmente, as empresas devem adquirir uma quantidade de Certificados de Reciclagem que seja equivalente a pelo menos 22% da massa total de embalagens colocadas no mercado. “Essas metas são progressivas e buscam direcionar as empresas a adequarem seus processos a fim de serem alcançadas taxas de reciclagem cada vez mais altas no país. Ainda assim, os altos custos de logística e reciclagem dificultam o desenvolvimento da cadeia de reciclagem e a implementação da logística reversa nas empresas”, explica o desenvolvedor de negócios da Eureciclo, João Simons Barbosa.
De acordo com a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Accunzo, a entidade possui ações voltadas à sustentabilidade e fomenta meios de executá-las por meio de parcerias estratégicas em prol do desenvolvimento do setor mais sustentável. “O Sidocal e a Eureciclo realizaram aos associados uma apresentação em forma de reunião virtual para falar sobre a importância da reciclagem em todos os segmentos da indústria, assim como seus ganhos e benefícios, o que inclui o cumprimento da política Nacional de Resíduos Sólidos com segurança jurídica por meio dos certificados de reciclagem”, finaliza.


19.06.2021


RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 961, DE 5 DE MAIO DE 2020 DOU de 07/05/2020 Seção I Pág. 183)
Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e altera a Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.
Fonte: Imprensa Nacional

07.05.2020

Atualização Empregador Web: Prorrogação, antecipação e exclusão de acordos
A DataPrev liberou uma nova versão do Empregador Web neste domingo, 24. Através dela, usuários podem fazer uma série de alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades.
Fonte: Portal Contábeis

26.05.2020

SENAI Oferece consultoria Grátis de Marketing Digital durante pandemia
Diante da pandemia do novo coronavírus e o isolamento social como forma de prevenir o contágio da doença, empresários passaram a ver seus negócios serem impactados de forma significativa e perceberam a necessidade de estar cada vez mais conectados aos clientes por meios digitais. na página especial da Agência CNI de Notícias.
Fonte: Portal da Indústria

25.05.2020